sábado, 29 de dezembro de 2007

Permissão de fumar em restaurantes, pastelarias, cafetarias, bares e discotecas com área inferior a 100 m2

Possibilidade de os restaurantes, pastelarias, cafetarias, bares e discotecas com área destinada ao público inferior a 100 m2 optarem pela permissão de fumar é, em termos práticos, bastante limitada

Embora o nº 6 do art.º 5º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, disponha que nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário (ou a respectiva entidade exploradora) possa optar por estabelecer a permissão de fumar há que obedecer a uma tripla ordem de requisitos, a saber:

1ª) Sinalização identificando as áreas onde é permitido fumar através da afixação de dísticos de dimensão mínima 160x55 mm com fundo azul e aquelas onde é interdito o fumo com dísticos de fundo vermelho.

2ª) Separação física das demais instalações, ou, em alternativa, disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, obstando à propagação do fumo nas áreas contíguas.

3ª) Garantia de ventilação directa para o exterior, tendo como finalidade a protecção do fumo relativamente aos cidadãos não fumadores, sejam eles trabalhadores ou clientes.

As dificuldades prendem-se sobretudo com a segunda ordem de requisitos, ou seja, a separação física – com um espaço em regra exíguo poucos serão os estabelecimentos em que seja possível delimitar áreas independentes para fumadores e não fumadores – ou com a alternativa de disporem de um dispositivo de ventilação, ou outro, que impeça à propagação do fumo nas áreas para não fumadores.

Neste ponto, uma fundamentada circular informativa da Direcção-Geral de Saúde, de 17 de Outubro de 2007, relativa «às medidas de protecção contra a exposição ao fumo ambiental do tabaco em estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – aplicação da Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto» destaca no seu ponto 5:

«A evidência científica, recentemente confirmada pela Organização Mundial da Saúde, pela Comissão Europeia e outras entidades especializadas neste domínio, demonstra que as tecnologias actualmente disponíveis para a ventilação de espaços onde se fume não são suficientes para impedir que os poluentes do tabaco afectem as áreas contíguas onde não se fuma. Assim, não fumar em espaços fechados é sempre a melhor opção.»

Complementarmente, num parecer da Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado (APIRAC) afirma-se:

"Não é do nosso conhecimento actual qualquer sistema de ventilação que garanta a não disseminação do fumo do tabaco; dado que a maior parte das partículas que o compõem se movimenta por difusão (movimentos aleatórios), fica a porta aberta a eventuais evoluções de sistemas, desde que devidamente certificados por laboratórios credenciados, mas para já a divisão física parece-nos ser a única metodologia correcta".

Daí que a faculdade de as entidades exploradoras dos restaurantes, pastelarias, cafetarias, bares e discotecas com área destinada ao público inferior a 100 m2, optarem pela permissão de fumar seja, em termos práticos, bastante limitada.

carlos.torres.pt@gmail.com
29 de Dezembro de 2007

Nota: para maior desenvolvimento da Lei n.º 37/2007 ver «Proibição de fumar em espaços públicos: análise da legislação» in Turisver on-line